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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Candidatos das Eleições 2014 poderão fazer propaganda a partir de 6 de julho


CALENDARIO ELEITORAL
Os candidatos a um dos cargos que estarão em disputa nas Eleições Gerais de 2014 estão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho, conforme previsto no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período conhecido como “campanha eleitoral”.
De acordo com a Lei das Eleições, o candidato, legenda ou coligação que desrespeitar essa regra, divulgando propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior. Para analisar as representações e reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são designados juízes auxiliares, conhecidos como “juízes da propaganda”.
No dia 13 de dezembro de 2013, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a Portaria nº 659 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designando os três ministros auxiliares que atuarão nas eleições presidenciais de 2014. Foram nomeados os ministros substitutos da Corte Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Admar Gonzaga, da classe dos juristas, que analisarão as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos à Presidência da República.
Conforme a Lei n° 9.504, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também devem designar magistrados auxiliares. Esses juízes terão como atribuições apreciar os processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais. (Ascom/TSE)

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ACAPMMEB(associação dos condutores autÔnomos e profissionais dos moto-boys e mototaxistas dos estado da Bahia);Entidade voltada para administração,e organização do serviço de moto-táxi em juazeiro da Bahia. Criada a mais de dez anos pelo então presidente ANTONIO DOS SANTOS VARGAS FILHO(Mitonho Vargas) com a finalidade de gerar emprego para pais de familia que não tinham de onde tirar o sustento do seu lar.Em junho de 2008,foi aderido ao municipio de juazeiro a profissão de moto-taxi,entretanto não foi o fim da nossa luta,pois desde então,lutamos para o aperfeiçoamento e melhorias no serviço ao qual prestamos ao município.Nossa busca por melhorias é incansavel,por isso continuaremos em busca de um serviço de altíssima qualidade,para honrar a entidade a qual representamos;agradecemos a todos que vestiram a camisa da nossa luta,pois temos convicção de que sem a participação e o apoio popular,nenhuma dessas vitorias seriam possiveis,e essa causa nobre não teria ido tão longe.