Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é obrigatório junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado.
Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.
As pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º). Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
Entre as mudanças previstas na resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as Eleições 2014, está a que prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas. No entanto, esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral.
A Resolução nº 23.400/2013 também estabelece que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa “boca de urna”, cuja divulgação somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado. (Ascom/TSE)
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