Muito tem se falado sobre o consumo de
glúten e sua ação no organismo humano – se faz bem ou não. De acordo com
a Organização Mundial de Gastroenterologia, uma em cada 200 pessoas no
mundo sofre com a doença celíaca, mas há aquelas que apenas têm
intolerância à proteína (presente no trigo, centeio e cevada).
Informações da Acelbra - Associação dos Celíacos do Brasil – dão conta
de que há cerca de 300 mil celíacos no Brasil.
O assunto tem chamado a atenção da
deputada estadual Graça Pimenta (PMDB), profissional de saúde,
vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia
Legislativa (AL) e autora de um projeto de Lei voltado para o tema.
Trata-se da proposição nº 19.939/2012, que dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos
alimentícios dispor, em local único, específico e com destaque, os
produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com
intolerância à lactose.
“Tenho ouvido discussões diversas a
respeito do consumo de glúten, inclusive muitas pessoas têm seguido
dietas que eliminam a proteína do cardápio. Porém, acredito que, antes
de tudo, faz-se necessário procurar um médico para detectar se há a
doença celíaca ou não. Uma pesquisa realizada em 2012 por uma clínica
americana detectou que 75% dos celíacos não sabem que tem a doença. Só
para diferenciar, quando um celíaco consome glúten, seu sistema
imunológico reconhece a proteína como um inimigo e reage contra a mesma,
atingindo o intestino delgado e prejudicando a absorção dos
nutrientes. Mas há pessoas que, após comer algum alimento que contém
glúten, apenas têm intolerância à proteína – sentem gases e diarreia,
por exemplo, mas não ficam com o intestino danificado. Por isso, volto a
frisar, é importante que se tenha um diagnóstico em mãos para saber
quais alimentos ingerir e, a partir daí, seguir a dieta adequada”,
destaca a parlamentar.
Vale salientar que, ainda de acordo com o
projeto em questão, os estabelecimentos que comercializam alimentos para
pronto-consumo e oferecem o serviço de entrega a domicílio, tais como
restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, dentre outros
do gênero, deverão fornecer aos consumidores as informações sobre os
ingredientes utilizados no preparo dos alimentos, seguindo critérios
como: todos os alimentos preparados e comercializados em
estabelecimentos, serão identificados em forma de rótulos ou similares
e, nos casos de cardápios, estes deverão conter as informações
necessárias aos portadores de Doença Celíaca.
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