Acabou o suspense. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de anunciar o reajuste máximo de 7,93% para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares. O aumento só vale para os contratos assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9656/98. O percentual é aplicado para o período entre maio de 2012 e abril de 2013. Do total de 46 milhões de usuários cerca de 8 milhões serão atingidos pelo reajuste, o que representa 17% dos beneficiários de planos de saúde no Brasil.
Os planos coletivos e empresariais ficam de fora porque os preços são negociados diretamente entre as empresas e as operadoras. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001. É utilizada a média dos reajustes dos planos de saúde coletivos. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
A gerente-geral econômico-financeira e atuarial de produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores observarem os próximos boletos de pagamento. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado”, diz.
Deverão constar claramente no boleto o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.
Os consumidores que tiverem alguma dúvida sobre o percentual de aumento do plano de saúde devem entrar em contato com a agência reguladora através do Disque-ANS (0800 701 9656), pela central de atendimento ao consumidor, no endereço www.ans.gov.br e em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
diário de pernambuco.
Os planos coletivos e empresariais ficam de fora porque os preços são negociados diretamente entre as empresas e as operadoras. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001. É utilizada a média dos reajustes dos planos de saúde coletivos. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
A gerente-geral econômico-financeira e atuarial de produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores observarem os próximos boletos de pagamento. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado”, diz.
Deverão constar claramente no boleto o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.
Os consumidores que tiverem alguma dúvida sobre o percentual de aumento do plano de saúde devem entrar em contato com a agência reguladora através do Disque-ANS (0800 701 9656), pela central de atendimento ao consumidor, no endereço www.ans.gov.br e em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
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