A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que proíbe as escolas de exigirem dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desse material.
Segundo a nova lei, publicada no
Diário oficial da União, os custos do material de uso coletivo deverão
ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da
semestralidade.
A legislação veta a exigência de
itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool,
flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e
higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina,
estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos
descartáveis e esponja para louça, entre outros itens.
Caso constem da lista ou do
contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que
dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas autuadas poderão
pagar multas.
Diário de Pernambuco (foto de arquivo: Fábio Cortez/DN/D.A Press)
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