A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (3) decreto que
reduz o tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com
deficiência. Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a
aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20
anos, para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos,
respectivamente. Em caso de deficiência moderada, o tempo de
contribuição será 29 anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e
àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos, respectivamente.
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site no link Agendamento de Atendimento.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento. (Agência Brasil)
[F] Agência Brasil
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site no link Agendamento de Atendimento.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento. (Agência Brasil)
[F] Agência Brasil
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