O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido do cantor
Juazeirense, João Gilberto, que solicitava a retirada de circulação da
sua biografia, publicada pela editora Cosac Naify no ano passado. A
decisão foi publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" na semana que
passou. De acordo com matéria publicada
pelo G1 “O Supremo analisou uma ação protocolada em agosto de 2012 pelo
cantor.” Em instancia inferior o pedido de João Gilberto já havia sido
rejeitado pela 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso deve ser decidido somente no ano
que vem pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). A
entidade pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 20 e 21
do Código Civil, de 2002, que determina que o uso da imagem de uma
pessoa pode ser proibido ou gerar indenização "se lhe atingirem a honra,
a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais". Já o artigo 21, dispõe que "a vida privada da pessoa
natural é inviolável".
De acrodo com a matéria do G1, “No pedido
ao STF, João Gilberto argumentou que o Supremo não suspendeu os artigos
20 e 21 e que, portanto, ambos estão em vigor. Afirmou que na publicação
sobre sua vida "há elementos factuais da devassa da vida privada". A
discussão sobre a publicação de biografias não autorizadas vem sendo
tema de muitos debates e coloca biografados e biógrafos em lados
opostos.
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| Com informações do G1 - (Foto: AFP) |
Websérie destaca cultura e memória de Juazeiro
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