O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão do juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu a resolução que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Pela regra, estabelecida em 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
De acordo com a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda Pilar, 80% das redes públicas de ensino já respeitam o prazo de 31 de março. A pressão para que crianças menores de 6 anos sejam matrículas no 1° ano do ensino fundamental vem dos estabelecimentos privados.
Em sua decisão, o juiz Cláudio Kitner defendeu que a competência de cada criança precisa ser avaliada individualmente e a aptidão para o ingresso não pode ser baseada apenas no critério cronológico. Segundo ele, permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos em 31 de março e negar a outra que faz aniversário um mês depois fere o princípio da isonomia.
blog do Carlos Brito
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