Com quase três meses de atraso, começa a valer amanhã (1) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte infantil
A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem viajar em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -elevação de assento. Crianças de sete anos e meio a dez anos devem viajar somente no banco traseiro usando o cinto de segurança
A multa para quem infringir a lei será de R$ 191,54, além da conta de sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até regularização. A falta é considerada gravíssima
O Contran ainda estuda o caso dos transportes públicos, como táxis e vans escolares. Por enquanto, eles não serão multados.
fonte:blog folha do são francisco
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