A Constituição brasileira poderá ser alterada para garantir a todos os cidadãos gratuidade na primeira emissão dos registros civis de nascimento, casamento e óbito. De iniciativa do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta (PEC 34/2005) está pronta para ser votada, precisando passar por dois turnos de deliberação, antes de seguir para a Câmara.
A Constituição hoje já determina que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. A proposta de Simon contempla todos os brasileiros com essa gratuidade, acrescentando a certidão de casamento. Ele limita contudo esse direito à primeira emissão desses documentos.
O propósito do autor é que o cidadão dedique o devido zelo à guarda dessas certidões, entre outras razões, porque terá que pagar pela segunda emissão. Outra novidade é que, em vez dos cartórios, a administração pública arcará com os custos decorrentes da primeira emissão desses documentos.
Ao justificar sua iniciativa, Simon apontou a dificuldade burocrática hoje imposta pela Constituição a quem deseja fazer gratuitamente esses registros.
Observando que a exigência do registro civil no Brasil só foi oficializada às vésperas da proclamação da República, Simon afirma, na justificação do texto, que essa prática até hoje não se firmou inteiramente nos sertões brasileiros. Ele informa que ali ainda é costume a família aguardar que a criança atinja a idade escolar para registrá-la, muitos casamentos não são formalizados e os registros de óbito são mais raros ainda. (blog do Carlos Brito).
A Constituição hoje já determina que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. A proposta de Simon contempla todos os brasileiros com essa gratuidade, acrescentando a certidão de casamento. Ele limita contudo esse direito à primeira emissão desses documentos.
O propósito do autor é que o cidadão dedique o devido zelo à guarda dessas certidões, entre outras razões, porque terá que pagar pela segunda emissão. Outra novidade é que, em vez dos cartórios, a administração pública arcará com os custos decorrentes da primeira emissão desses documentos.
Ao justificar sua iniciativa, Simon apontou a dificuldade burocrática hoje imposta pela Constituição a quem deseja fazer gratuitamente esses registros.
Observando que a exigência do registro civil no Brasil só foi oficializada às vésperas da proclamação da República, Simon afirma, na justificação do texto, que essa prática até hoje não se firmou inteiramente nos sertões brasileiros. Ele informa que ali ainda é costume a família aguardar que a criança atinja a idade escolar para registrá-la, muitos casamentos não são formalizados e os registros de óbito são mais raros ainda. (blog do Carlos Brito).
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